sábado, 28 de maio de 2016

Quadrinho Jarbas e material referencial.

Saudações,

Viemos por meio deste artigo publicar o material didático referente ao "abandono de espécies de estimação exóticas e seus impactos". Contextualizado no âmbito de trabalho da Secretaria do meio ambiente do estado e com o apoio do Instituto Hórus, acadêmicos da Unespar - Campus de Paranaguá confeccionaram a história em quadrinhos: "Jarbas, a tartaruga".

O enredo conta a história de Jarbas, uma tartaruga tigre d'água que foi comprada por Carlos, uma criança entre 8 à 10 anos de idade. Com o passar do tempo o animal se desenvolve e seus pais, incomodados com a tartaruga, resolvem abandoná-la, porém Carlos vai nos ensinar o quão irresponsável (e ilegal) essa atitude apresenta ser.

Tem como objetivo servir como material de apoio na educação ambiental, conscientizando crianças de 7 à 10 anos de escolas públicas sobre os impactos causados no meio ambiente referente a prática do abandono de espécies de estimação exóticas.

Sobre a tartaruga Tigre d'água

Trachemys dorbigni, conhecida popularmente como tartaruga-tigre-d'água, tartaruga-tigre ou tartaruga-verde-e-amarela, é uma espécie de réptil da família Emydidae. Pode ser encontrada no Brasil (mais especificamente em Rio Grande do Sul), Uruguai e Argentina. Aquática e onívora, vive em zonas de pântanos, banhados, lagos, riachos e rios. No Rio Grande do Sul, habita principalmente a região da Lagoa dos Patos e o Banhado do Taim. O seu nome deve-se ao padrão colorido, em listras amareladas e alaranjadas.

Trachemys dorbigni (tartaruga-tigre-d'água)
A tigre d'água é um réptil da família dos quelônios, um animal de sangue frio que necessita do sol para se aquecer. Estas tartarugas vivem em regiões de lagos ou rios de águas lentas. O período de acasalamento na natureza acontece entre Abril e Julho. A desova estende-se de Agosto a Janeiro e a fêmea constrói buracos na terra para depositar seus ovos.

Esta espécie é considerada da fauna silvestre e uma das principais vítimas do comércio ilegal de animais. Sua posse e manutenção só são permitidas com a específica documentação, no caso a nota fiscal de compra (onde está explícito o nome popular e científico), informando o número do animal gravado na parte inferior do casco, o microchip (o animal não pode ser vendido sem microchip).

Legislação

É proibida a soltura desses animais na natureza, estando sujeito à penalidades previstas nas leis n° 6.938/81 e n° 9.605/98. Caso o proprietário não possa mais mantê-lo, a loja que efetuou a venda deve receber o animal a qualquer momento.

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Referência bibliográfica:

Ziller, S. R.; Zalba, S. M. Propostas de ação para prevenção e controle de espécies exóticas invasoras. Natureza & amp.: Conservação, v. 5, n. 2, p. 8-15, 2007.


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